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20 de Abril de 2024
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    Ricardo Eletro pagará a vendedor valores descontados em comissões na venda com cartões de crédito

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 9 anos

    A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. Deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa para a administradora de cartões de crédito. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais.

    Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam 70% do total vendido mensalmente.

    Reversão

    A empresa confirmou a existência da "reversão", que alegou ser lícita e ajustada entre as partes, recebendo o vendedor comissões sobre o valor de fato recebido por ela. Para a rede, não são devidas comissões sobre parcelas repassadas a terceiros, como financeiras e empresas de cartão de crédito.

    Vencida no 1º grau, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou a sentença da Vara. Segundo a decisão, a conduta da empresa não tem respaldo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado (artigo 2º da CLT). "Os custos, nessas operações, devem ser suportados pela empresa", disse o regional, condenando a empresa ao pagamento das diferenças.

    No exame do recurso da Ricardo Eletro ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que o desconto afrontou os artigos , 444 e 462 da CLT e 2º da Lei 3.207/1957. "As partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso", concluiu.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2014/10/ricardo-eletro-pagara-vendedor-valores.html

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