Rede de Lojas pagará hora extra a empregada por tempo gasto para se maquiar
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a C&A Modas Ltda. A pagar horas extras a uma ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. Contratada como assessora de cliente, ela informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.
Em sua defesa, a C&A sustentou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ressaltou que o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo, e a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".
A decisão da Oitava Turma do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
No entanto, para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. O acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.
"Em entendimento destoante e resultado de critério subjetivo, o Regional deliberou pela fixação de período consistente em cinco minutos ao início e 5 minutos ao término da jornada", assinalou, concluindo que a decisão do TRT contrariou a Súmula 366 do TST. Por unanimidade, a Turma restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.
Processo: RR-1520-08.2011.5.01.0082
Fonte: http://www.tst.jus.br/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/11315550
4 Comentários
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Passei por algo semelhante durante dois ano e meio em uma rede de lojas. Mas a juíza, que julgou o caso, entre outras coisas, não entendeu que eu tenha feito horas extras. Espero que, o TST, dê decisão favorável agora. Pelo menos este caso, já é sinal de mudança. continuar lendo
Uma acertada sentença. continuar lendo
Até parece que aquela maquiagem toda que as funcionárias da C&A são obrigadas a usar leva apenas cinco minutos pra ser feita. Com certeza, quem negou o pedido inicialmente era homem e/ou nunca viu de perto uma funcionária da loja, para comprovar que não era apenas "base, lápis e batom". Ainda bem que a relatora no TST era mulher, rs. continuar lendo
Cumequié? Essa Justiça está virando piada. A empregada para ter boa aparência para trabalhar, em um trabalho que exige isso , vai ganhar horas extras? Só neste Brasil mesmo! Mais um erro do seu legislador: Porque que a justiça do trabalho tem de ser tão paternalista e não pode ser justa para o empregado e o empregador ? continuar lendo