Ação Civil Pública contra GM julgada na 3ª Turma do TRT RS
A 3ª Turma julgou a Ação Civil Pública contra a General Motors do Brasil. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação em razão das condições de trabalho, com elevado número de acidentes do trabalho e doenças relacionadas.
A Relatora Maria Madalena Telesca manteve a sentença inclusive reconhecendo a insuficiência dos planos de prevenção da empresa.
A Relatora inovou na forma de redação do Acórdão já trazendo ao longo dos seus fundamentos algumas considerações dos demais julgadores em pontos relevantes.
Foi excluída da condenação a determinação sobre melhorias nos cartões de ponto porque não constava do pedido inicial este tema. De qualquer modo, a Relatora apontou ter havido certo aprimoramento da empresa no tema.
O sistema de pagamento com os denominados "horistas" foi registrado como possível objeto de estudo futuro. Não foi objeto de controvérsia no primeiro grau e não constou da condenação em segundo grau todavia a possibilidade deste aperfeiçoamento foi mencionada como um dos motivos para a determinação dos valores da condenação estabelecida no Acordão.
Os valores do dano patrimonial coletivo e dano moral difuso foram reduzidos para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cada um, sendo destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou ter outra destinação estabelecida de comum acordo entre partes, com finalidade social.
Participaram também do julgamento o Juiz convocado Marcos Fagundes e o Presidente da 3ª Turma Ricardo Carvalho Fraga.
Fonte: Texto: 3ª Turma do TRT-RS
Fonte: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1025865&act...
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