Liminar suspende a prestação do serviço de táxi pré-pago no aeroporto internacional de Brasília
A 4ª Turma Cível, em decisão monocrática do relator, deferiu o pedido de urgência do Sinpetáxi, determinando a suspensão da prestação do serviço de táxi pré-pago no Aeroporto Internacional de Brasília, até o julgamento do mérito do recurso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
O Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas (Sinpetáxi) ajuizou ação com pedido de urgência contra a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A, Rádio Táxi Shalom LTDA e Rádio Táxi Alvorada LTDA. ME, no intuito de suspender imediatamente a prestação do serviço de táxi na modalidade pré-pago no quiosque denominado táxi conveniência ou qualquer outro, situado no Aeroporto Internacional de Brasília.
A juíza da 23ª Vara Cível indeferiu o pedido de antecipação de tutela por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
Diante da negativa o Sindicato recorreu, tendo o relator entendido pela suspensão liminar do serviço até o julgamento do mérito da questão.
http://www.rafaelcmonteiro.com/2014/11/liminar-suspende-prestacao-do-servico.html
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