Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/02/plenario-do-stf-declara-constitucional.html
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