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25 de Abril de 2024
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    Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 8 anos

    Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira.

    O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco.

    A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.

    Protesto legítimo

    No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7357/85, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/02/negocio-jurídico-frustrado-nao-impede.html

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negocio-juridico-frustrado-nao-impede-protesto-de-cheque/304483091

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