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24 de Abril de 2024
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    Agravo De Instrumento Em Recurso De Revista Interposto Pela Reclamada – Assédio Moral – Danos Morais

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 8 anos

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ASSÉDIO MORAL – DANOS MORAIS. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se que a reclamada tinha por prática confinar os empregados que retornavam do período de licença médica e necessitavam de readaptação em determinada sala envidraçada, pelo período de três a seis meses, durante o qual não recebiam nenhuma atribuição e eram expostos a comentários vexatórios proferidos pelos demais trabalhadores que circulavam no local. Ficaram demonstrados, pois, abuso do poder diretivo do empregador e práticas abusivas à dignidade da pessoa humana, a ensejar a reparação por dano moral nos moldes fixados na decisão impugnada.

    Agravo de instrumento desprovido.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL - DESFUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DO APELO DE REVISTA. O art. , V e X, da Constituição Federal, embora consagre o direito à reparação civil por dano material e moral decorrente da violação do direito à intimidade, à vida privada, à honra ou a imagem, não veicula nenhuma diretriz acerca dos parâmetros a serem observados para a fixação da respectiva indenização. Nessa senda, esta 7ª Turma assentou o entendimento de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza por ofensa ao art. 944, e seu parágrafo único, do Código Civil, o qual não foi invocado pelo reclamante.

    Agravo de instrumento desprovido.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/03/agravo-de-instrumento-em-recurso-de_8.html

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-interposto-pela-reclamada-assedio-moral-danos-morais/312150887

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