Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

TRF1 confirma sentença que determinou cobertura do seguro de financiamento de imóvel após morte de mutuário

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 3 anos

A Caixa Econômica Federal (CEF) e Caixa Seguradora terão que garantir a cobertura securitária por morte acidental de mutuário quitando o saldo devedor do imóvel financiado. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 8ª Vara Federal do Estado de Goiás.

Na apelação ao TRF1, a CEF defendeu a não cobertura do seguro alegando que a morte do mutuário aconteceu em ocorrência de suicídio, dentro do período de carência de dois anos. A Caixa acrescentou ainda que o caso do autor também poderia se encaixar nas causas de exclusão da cobertura securitária constantes na Cláusula 8ª das Condições Gerais, sobre morte ou invalidez total e permanente decorrente de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo do segurado e morte ou invalidez total e permanente resultante de ato reconhecidamente perigoso.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que não há nos autos comprovação de que o mutuário tenha se suicidado. Para o magistrado, o inquérito policial não é conclusivo pela ocorrência de suicídio e os documentos juntados não apontam para morte intencional. “É pouco razoável presumir que o mutuário, já pensando em causar sua própria morte, adquirisse um imóvel financiado para locupletar-se, ou a seus sucessores, com o seguro. Além de não ser razoável, é vedada tal suposição por caracterizar-se em presunção de má-fé. Restando evidenciada morte acidental, a cobertura securitária deve ser mantida”, avaliou o desembargador.

Ler mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-confirma-sentenca-que-determinou-cobertura-do-seguro-de-financiamento-de-imovel-apos-morte-de-mutuario/1151228863

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)