Julgamento das ADIs para que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social
Acabou a pouco a sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal federal que as ADI 4878 e ADI 5083, que tinham como assunto principal benefício previdenciário aos menores sob guarda,
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O voto divergente , que ao final se tornou vencedor, foi dado pelo Ministro Edson Fachin, acompanhado pelos Ministros DIAS TOFFOLI, CÁRMEN LÚCIA, ROSA WEBER, RICARDO LEWANDOWSKI, ROBERTO BARROSO.
A parte expositiva do voto divergente vencedor, ficou assim:
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