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19 de Abril de 2024

Mesmo sem título de eleitor, desembargadora assegura a colombiana direito de tomar posse como professora

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 9 anos

Ausência de título de eleitor para estrangeiro não é empecilho para que assuma cargo decorrente de concurso público. Adotando esse posicionamento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, em decisão monocrática, garantiu a colombiana naturalizada no Brasil, Giovanna Lianne Teran Villanueva de Oliveira, o direito de tomar posse no cargo de professora nível 3, da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, em razão de aprovação no concurso público.

Ao citar os artigos 37, I da Constituição Federal, e 95, da Lei nº 9.815/1980, bem como a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora deixou claro que os estrangeiros residentes no Brasil têm os mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, observou a desembargadora, após pontuar trecho do artigo 37 da CF.

Sandra Regina manteve sentença do juízo de Rio Verde que havia reconhecido o direito da colombiana de tomar posse no cargo. Ela lembrou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já demonstrou esse entendimento, além de considerar manifestação da Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás sobre o tema. “Tratando-se de estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação criminal (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), impõe-se a concessão da ordem de segurança para garantir-lhe a participação no curso de formação”, apontou, usando como referência jurisprudência do próprio TJGO.

Fonte: http://www.rafaelcmonteiro.com/2015/04/mesmo-sem-titulo-de-eleitor.html

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