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26 de Abril de 2024

Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 8 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Decisão consolidada

O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.

http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/02/cobrar-juros-antes-da-entrega-das.html

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobrar-juros-antes-da-entrega-das-chaves-de-imovel-em-construcao-nao-e-abusivo/304483097

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