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20 de Abril de 2024

Recurso de Revista interposto sob a égide da lei Nº 13.015/2014

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 8 anos

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO TEMPORÁRIO. MENÇÃO GENÉRICA DE ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS NO CONTRATO. REQUISITO DE VALIDADE NÃO CONFIGURADO. A menção genérica de "acréscimo extraordinário de serviço" constante no contrato mostra-se insuficiente a comprovar a demanda de trabalho temporário, porquanto a lei exige a indicação precisa da causa determinante da celebração dessa forma atípica de contratação. Recurso de revista conhecido e provido.

http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/03/recurso-de-revista-interposto-sob-egide.html

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-de-revista-interposto-sob-a-egide-da-lei-n-13015-2014/312149406

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