Apelação cível. Remessa necessária. Direito tributário. Mandado de segurança. Icms. Isenção.
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
O artigo 7º do Tratado de Assunção, ratificado pelo Congresso Nacional através do Decreto nº 350/91, prevê que em matéria tributária, os produtos originários do território de um Estado parte gozarão, nos demais, do mesmo tratamento aplicável ao produto nacional.
O art. 98 do Código Tributário Nacional, por sua vez, dispõe que os tratados/convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Possui a impetrante direito líquido e certo de importar sementes de arroz de empresas situadas nos países integrantes do Mercosul ao abrigo da isenção do ICMS prevista no artigo 9º, inciso VIII, alínea e, do RICMS.
APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME.
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