Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos

O crime de embaraçar a investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo da Lei 12.850/2013 não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu o habeas corpus requerido em favor de um réu condenado a cinco anos de reclusão por ter ameaçado de morte familiares de testemunhas no curso de uma ação penal relacionada a organização criminosa.

No habeas corpus, a defesa sustentou a tese de que a tipificação penal do parágrafo 1º do artigo da Lei do Crime Organizado é excessivamente vaga. Para o impetrante, a conduta é atípica, pois o delito não abrange a fase judicial, e a fase de investigação já estaria superada.

Ver Mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-embaracar-investigacao-previsto-na-lei-do-crime-organizado-nao-e-restrito-a-fase-do-inquerito/717678672

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)