Falecimento da parte antes do ajuizamento da ação acarreta na extinção da execução fiscal e nulidade absoluta do feito
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Lavras/MG, que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IV, do CPC, devido ao falecimento do executado antes do ajuizamento da ação.
Consta nos autos que o executado faleceu em 19/09/2011, conforme certidão de óbito juntada aos autos e a ação foi ajuizada somente em 06/11/2011.
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