Justiça nega recurso em disputa por direito de uso de marca
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de empresa que pleiteava direito de uso de marca de uma casa de shows. A apelante alegou que, durante período em que ainda era sócia da empresa apelada, firmou com ela contrato de cessão de marca. Afirmava que teria o direito de explorar esse bem de propriedade industrial e que havia firmado contrato com terceiros para cessão de quotas da ex-sócia.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.