Plenário decidirá a possibilidade de sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega HC
A Segunda Turma acolheu proposta apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski no sentido de remeter o caso ao Plenário. A decisão do colegiado foi tomada em habeas corpus impetrado em favor do defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Corte.
Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, remeteu ao Plenário o julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 164593, interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A Corte analisará a possibilidade de a defesa realizar, nessa hipótese, a sustentação oral perante o colegiado.
O parlamentar foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Depois desse julgamento, foram interpostos embargos infringentes, cujo trâmite foi rejeitado. A defesa, então, impetrou o HC, a fim de pedir a revogação do cumprimento da pena, mas o relator, ministro Edson Fachin, negou-lhe seguimento, levando à interposição do agravo.
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