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Turma Recursal do TJPR reconhece dano moral por bloqueio indevido de cartão de crédito
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
Um acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná publicado na terça-feira (13/6) reconheceu a falha na prestação do serviço de um banco que bloqueou o cartão de crédito de um cliente mesmo com a realização do pagamento da fatura antes da data de vencimento. A decisão fixou em R$ 3 mil a indenização por dano moral.
1 Comentário
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Eu saí de viajem pea SP com minha namorada grávida de 2 meses. Já na volta passamos em uma 24 hrs pra sacar dinheiro , e assim colocar combustivel é nos alimentar . Só que a surpresa foi que nosso cartão foi bloqueado !!! E o pior é que tinha dinheiro na conta , e alguns dias apos o fato, um depósito conseguiu ser feito. Resumindo , nos tornamos refém quando foi necessário utilizar do serviço a nosso favor e direito, mais quando a ação foi a favor do banco (depósito) , a conta não foi bloqueada . continuar lendo