Contrato Nulo
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC – CONTRATO DE TRABALHO NULO – EXTINTO EM DEZEMBRO DE 2012 – AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
A Eg. Corte de origem considerou nulo o contrato de trabalho firmado entre as partes em 2/3/2009, em razão da ausência de prévia aprovação em concurso público, sem conferir direito ao pagamento da contraprestação pactuada, nos termos da Súmula nº 363 desta Corte. Julgados.
Recurso de Revista conhecido e provido.
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