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25 de Abril de 2024
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    STF começa a julgar constitucionalidade de limitação para compensação de prejuízos fiscais de empresas

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 5 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (29) o Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda. contra decisão que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo anunciou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a análise da matéria – que teve repercussão geral reconhecida – será retomada na sessão plenária do dia 27 de junho.

    Ao questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a empresa sustenta que as limitações impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, cuja constitucionalidade é discutida no processo, configuram tributação sobre o patrimônio ou capital das empresas, e não sobre o lucro ou renda, adulterando os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela Constituição Federal. Afirma ter sido instituído verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para, posteriormente, recuperá-los com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-comeca-a-julgar-constitucionalidade-de-limitacao-para-compensacao-de-prejuizos-fiscais-de-empresas/726513829

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