Governadores questionam constrições de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas
Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba argumentam que bloqueios, penhoras e liberações de valores de empresas públicas estão sendo feitos à revelia do regime de precatórios previsto na Constituição Federal.
Os governadores de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizaram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 587 e 588, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da Justiça do Trabalho que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagamento de indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios visto no artigo 100 da Constituição Federal. Os governadores pedem liminares para suspender os efeitos das decisões judiciais até que o mérito das ADPFs seja julgado, quando esperam que o STF declare a impossibilidade de constrição sobre tais contas.
ADPF 587
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