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20 de Abril de 2024

Oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público é crime de corrupção ativa

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos

Decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, dar parcial provimento à apelação de um motorista apenas para reduzir a condenação do acusado por ele ter oferecido a quantia de R$ 10,00 a policiais rodoviários federais (PRF) no intuito de que o agente não emitisse o auto de infração cometido por ele.

O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Formoso/BA, que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condená-lo à pena de dois anos e dois meses de reclusão, bem como ao pagamento de 20 dias-multa pela prática do delito previsto no art. 333 do Código Penal.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oferecer-ou-prometer-vantagem-indevida-a-servidor-publico-e-crime-de-corrupcao-ativa/732631476

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