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27 de Abril de 2024

Mineradora deve ressarcir metade do faturamento com extração ilegal de bauxita

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos

A União deve receber indenização pelos lucros de mineração irregular de bauxita nos municípios de Correia Pinto e de Palmeira, na região central de Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a empresa Bauminas Mineração ressarcisse 50% do faturamento da produção de minério extraído ilegalmente entre 2005 e 2008. A decisão foi tomada pela 4ª Turma, por unanimidade, em sessão de julgamento do dia 26 de junho.

Cinco anos após uma vistoria técnica, realizada em 2009, na área de titularidade da empresa Mineração Pellanda, a União ajuizou ação contra as duas mineradoras, que estariam envolvidas com a extração ilegal. No processo, foi requerido o ressarcimento pela apropriação indevida dos minérios em um valor estimado em R$ 3,3 milhões, que seria a quantia recebida pela Bauminas Mineração, responsável pela extração na região de título da outra empresa.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mineradora-deve-ressarcir-metade-do-faturamento-com-extracao-ilegal-de-bauxita/732638302

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