Juíza concede fiança no mesmo valor de fraude
Flagrados usando documentação fraudada para receber pagamento emergencial da Vale S.A., 16 pessoas, entre elas três casais, receberam o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Foram cinco decisões até o momento, expedidas pela juíza em substituição na Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.
As fianças foram arbitradas nos mesmos valores do que foi indevidamente recebido – de R$ 5 mil a R$ 12 mil. No entanto, quando não há informação sobre o valor da fraude, a fiança varia entre um e dois salários mínimos. O grupo foi preso em operações policiais.
O pagamento emergencial, fixado em acordo judicial, foi concedido pela Vale S.A exclusivamente às vítimas e moradores do município de Brumadinho e entorno do Rio Paraopeba, onde ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora em 25 de janeiro de 2019.
Ao condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança e ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de mudar de residência sem prévia autorização da autoridade competente, a magistrada considerou a conduta reprovável dos mesmos, ante a tamanha tragédia ocorrida na cidade, de impacto nacional, de grande comoção e clamor público.
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