Banco descumpre normas de acessibilidade e deve indenizar cliente com deficiência
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou banco a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, cliente com deficiência. O caso ocorreu em São Carlos, interior de São Paulo.
Consta nos autos que há mais de um ano os elevadores das dependências de uma agência não funcionavam a contento, prejudicando o acesso e mobilidade do autor da ação (pessoa com deficiência física) nas dependências do prédio. O cliente alega que mesmo após reclamações nada foi feito, obrigando-o a continuar a acessar agência pelo subsolo, por meio de escadas (além do elevador quebrado, não havia rampas de acesso).
O autor afirma que o descaso do banco implicou em dificuldade, constrangimento e humilhação diante de sua necessidade do uso de muletas. O banco argumentou que os fatos verificados constituíram mero aborrecimento e que a manutenção permanente dos elevadores foge à responsabilidade de atuação da instituição.
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