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27 de Abril de 2024
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    Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 4 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. – Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.

    Trabalho noturno

    De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, o trabalhador tem direito ao adicional de 20%, e a hora de trabalho é de 52min30s.

    Os acordos coletivos da Spaipa preveem que o adicional noturno corresponde a 40% sobre o valor da hora normal,e a hora noturna é considerada como de 60min.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hora-noturna-maior-que-a-prevista-em-lei-pode-ser-compensada-com-aumento-do-adicional/811305960

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