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20 de Abril de 2024

TRF4 nega bloqueio de R$ 52 milhões de seguradoras

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear R$ 52 milhões das empresas Tókio Marine e AON, subsidiárias brasileiras das seguradoras da companhia de transporte aéreo LaMia, responsável pela aeronave que caiu em novembro de 2016 na Colômbia enquanto transportava a delegação da Associação Chapecoense de Futebol. Segundo a decisão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores, visto que as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo. A ação segue tramitando e ainda terá o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).

A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2019 pelo MPF objetivando indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas. A queda do avião, que além da delegação do clube, também levava jornalistas e convidados, resultou na morte de 71 pessoas e apenas 6 sobreviventes. Segundo o MPF, as seguradoras estariam cientes da situação financeira delicada e do serviço precário prestado pela LaMia ao firmarem o acordo de seguro. Conforme o órgão ministerial, ao excluir do contrato diversos pontos que não poderiam ser cumpridos pela LaMia, e em valor aquém dos possíveis danos e prejuízos envolvidos na operação, as rés teriam se omitido deliberadamente para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo. Ao requerer o bloqueio de valores das seguradoras, o MPF alegou que o fato de a Tókio Marine ter proposto o pagamento de 225 mil dólares às famílias a título de “fundo humanitário” demonstraria a admissão de culpa por parte da empresa.

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