Ação de usucapião não está condicionada à negativa do pedido na via extrajudicial
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
Mesmo com as alterações feitas na Lei de Registros Publicos pela lei que instituiu o Código de Processo Civil de 2015, o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de um processo que discute a usucapião de um imóvel ao juízo de origem, para que prossiga com a ação.
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