Negado recurso de indenização por uso de vacina contra Dengue
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por unanimidade, manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em decorrência da aplicação da vacina da dengue em campanha pública de vacinação.
O autor entrou com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o laboratório que desenvolveu a vacina, alegando que sofreu reações adversas decorrentes da aplicação da vacina e, principalmente, que não foi informado antes da aplicação sobre o fato de referida forma de imunização ser desaconselhada para pessoas que nunca tiveram dengue (soronegativos), pois os riscos de surgimento da forma mais grave da doença seriam exacerbados.
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