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26 de Abril de 2024

OAB-SP não pode suspender Advogado por falta de pagamento de anuidade

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), negou provimento à apelação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e manteve sentença que determinou a entidade reintegrar aos seus quadros uma advogada, com sua liberação para o exercício do trabalho, independentemente da quitação dos débitos de anuidades.

Na ação, a advogada alega que o processo disciplinar afronta os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como que a penalidade viola o direito ao livre exercício da profissão.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-nao-pode-suspender-advogado-por-falta-de-pagamento-de-anuidade/815130929

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