Reduzida a multa aplicada ao INSS pela demora na implantação de benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução opostos pela própria autarquia, que a obrigava ao pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial de implantação de benefício previdenciário no valor de dois salários mínimos.
Em seu recurso, o INSS alegou que não há nos autos sentença formal exequível, pedindo, assim, a exclusão da multa. O apelado, que interpôs recurso adesivo, solicitou a manutenção do valor das astreintes fixadas originalmente.
Consta dos autos que a apelada ajuizou ação de execução para cobrança de multa imposta em obrigação de fazer em face da insistência do INSS em implantar seu benefício, cuja sentença deferitória transitou em julgado no ano de 2007.
De acordo com a relatora, juíza federal convocada Olívia Merlin Silva, “a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973 de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual”.
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