Companhia aérea deve indenizar passageira por não fornecer alimentação adequada
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de companhia aérea, que deve indenizar passageira com doença celíaca pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da reparação pelo dano moral foi fixado em R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a autora, que viajava de Toronto para São Paulo, havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação especial. Porém, em razão de atraso no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não possuía refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de dez horas sem se alimentar.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.