TRF1 determina liberação de material importado utilizado na confecção de máscaras descartáveis hospitalares
O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o imediato desembaraço aduaneiro, com a liberação de um cilindro (rolo) térmico para calandras utilizadas na indústria de TNT (tecido não tecido), utilizado na fabricação de descartáveis, incluindo máscaras hospitalares descartáveis, deferindo, assim, o pedido de antecipação da tutela recursal.
A agravante alega que, em razão da sua atividade, teve a necessidade de adquirir o produto, “bem de capital sem produção nacional equivalente”, requerendo na Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação a redução da alíquota do imposto de importação do produto de 14% para zero % a ser concedido na condição de ex-tarifário, como prevê a Lei nº 3.244/57, o que foi deferido.
Sustenta a agravante que após o registro da declaração de importação e iniciado o despacho, a fiscalização aduaneira interrompeu o procedimento. Assevera que não há erro na classificação e que cumpriu todos os requisitos para o desembaraço.
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