Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF3 eleva para 50% valor da pensão por morte paga a cada filho de segurado falecido

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o aumento do valor pago como pensão por morte a um casal de gêmeos, filhos menores de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), falecido em 2009. O valor subiu de um terço para 50% do benefício para cada um dos descendentes.

Os menores ingressaram na Justiça Federal, representados pela mãe, para o reconhecimento da qualidade de segurado do falecido e da condição dos três como seus dependentes. Para isso, conseguiram comprovar o vínculo empregatício do segurado, que trabalhou em contrato temporário menos de seis antes do falecimento, embora a empresa não tenha recolhido os valores referentes à Previdência Social.

A condição de dependentes dos filhos também ficou comprovada, mas o magistrado de primeiro grau não reconheceu como suficientes as provas trazidas pela mãe para o reconhecimento de união estável. Segundo consta nos autos, ela engravidou enquanto o segurado estava recolhido em presídio e nenhum dos documentos comprovou o domicílio em comum após o cumprimento da pena. Assim, ele concedeu a pensão por morte aos filhos do casal, na proporção de um terço para cada um. A mãe, no entanto, recorreu da decisão.

No TRF3, o desembargador federal Paulo Domingues considerou correto o reconhecimento do vínculo empregatício do segurado. Segundo o desembargador, a eventual inadimplência das obrigações trabalhistas e previdenciárias acerca do tempo trabalhado como empregado deve ser imputada ao empregador, “não sendo cabível a punição do empregado urbano pela ausência de recolhimentos, computando-se, assim, o período laborado para fins de verificação da qualidade de segurado”, afirmou.

Sobre a união estável entre o segurado e a mãe das crianças, o relator manteve o entendimento da sentença, segundo o qual, nenhuma das testemunhas ouvidas foi “firme e convincente” ao afirmar que eles viveram juntos como marido e mulher após a saída da prisão.

No entanto, o desembargador esclareceu que, mesmo não sendo a mãe reconhecida como companheira do segurado, o valor pago aos outros dois dependentes, de apenas dois terços do benefício, necessitava correção. “Havendo dois dependentes, na forma do artigo 77 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, o benefício lhes será rateado em partes iguais, qual seja, 50% para cada”, declarou.

Ler mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-eleva-para-50-valor-da-pensao-por-morte-paga-a-cada-filho-de-segurado-falecido/896272523

Informações relacionadas

Divórcio em tempos de pandemia.

Petição - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível - de Colonese Holding Familiar

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 4 anos

Aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional

Marcos Marinho Advocacia, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Requerimento Administrativo Pensão por Morte Filho(a)

Petição Inicial - TRF01 - Ação para Concessão de Auxílio-Doença para Trabalhador Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)